domingo, 29 de abril de 2012

O quingentésimo aniversário da paróquia da Batalha

Sobre a história da paróquia / freguesia


A já anunciada comemoração deste evento vem suscitar memórias concernentes e decalcadas da História da Igreja, a modo de rebuscar as ancestrais raízes criadas na madrugada dos tempos cristãos, talvez a partir da Era Visigótica. Cujos resquícios perduraram até ao nascimento da nossa paróquia e que viria a herdar o timbre próprio das “paroquiae”, ou fossem os primitivos núcleos de fiéis, conhecidos por “filii ecclesiae”, termo este que derivou para “filigreses” e depois fregueses, acabando deste modo circunscrito às freguesias.
E foi quando El-Rei D. Manuel, exercendo o papel de “O Venturoso” com saber e bonomia, alçou o burgo batalhense a Vila, ao conceder-lhe no ano de 1500 um promissor Foral, ainda que menosprezado o epíteto que os seus antecessores usavam, chamando-lhe “O Nosso Mosteiro de Santa Maria da Vitória”.
Tal incremento da categoria urbana viria também a despertar a cidadania latente dos moradores do pequeno povoado batalhense que tinha nascido em redor do grandioso mosteiro e então teriam acordado para a independência, enfastiados com o pesado domínio fradesco dos dominicanos e das suas exigências, resolveram fazer valer os seus direitos de vizinhança e também paroquiais.´
Por não haver ainda bispado, valeu-lhes a já centenária hegemonia dos Frades Crúzios de Coimbra, cabendo tal missão ao seu Prior-Mor, o Bispo da Guarda, D. Pedro Vaz Gavião, que alterou a divisão paroquial do termo de Leiria, com a erecção das freguesias da Batalha, Reguengo e Monte Real, conforme despacho de 14 de Setembro do ano de 1512, data esta que agora dignamente se pretende comemorar.
Este privilégio não lhe daria total independência, por falta de igreja própria. Ainda que sendo uma juvenil instituição, não se vergaria à tutela fradesca da Igreja de Santa Maria-a-Velha, antes preferindo acomodar-se à sombra da Confraria de Nossa Senhora da Vitória, utilizando a sua já quási centenária capela para exercer o cerimonial religioso devido ao novo orago, a Exaltação da Santa Cruz. Mas sendo esta uma admissível suposição, justifica-se, pois tais indícios de usufruto perduraram ao mesmo local dito “Mouraria” até o rei D. Manuel o aproveitar, na sequência da exuberância que tinha atingido o seu reinado, não hesitando em ali erigir a Igreja Paroquial na Batalha, onde ficaria até hoje.
Tal entidade manteve-se pelos séculos fora, mas o edifício da sua Matriz viria a sossobrar, com alguns malefícios do terramoto de 1755, acontecendo-lhe mais tarde a profanação pela soldadesca das invasões francesas, talvez a servir de cavalariça, e cujas consequências a devem ter deixado molestada, ou pelo menos com utilização precária.
No entanto, o seu carácter religioso e paroquial manteve-se incólume, mas a degradação do edifício continuaria a progredir até se consumar o seu estado de pré-ruína, propício ao abandono.
Tão lamentável desaire viria a coincidir com a vitória da revolução liberal, cujos sectários traziam nova legislação desfavorável às instituições religiosas, e seria, logo que consumada a convenção de Évora Monte com a derrota de D. Miguel, que os apaniguados de D. Pedro IV iniciaram outro regime e nova legislação.
E foi o novo ministro da justiça, António Augusto de Aguiar, que logo apresentou ao Conselho de Estado uma proposta para a extinção das ordens religiosas, mas que não seria de princípio aceite nem aprovada tal violência, para a seguir, e a modo de ditador, D. Pedro, ainda que Regente do Reino, decidir executá-la e com veemência tal que foi o próprio que por sua mão redigiu o projecto.
Ficava consumada a extinção dos conventos, a par de outras decisões, por decreto de 31 de Maio de 1834, sendo dos primeiros atingidos o de São Domingos da Batalha, ficando abandonado, bem como a sua igreja monumental.
Tão iníquo decreto de um Rei traía a secular doação do seu antecessor D. João I e vinha encontrar a Matriz da Batalha, obra de outro Rei, em extrema decomposição e perigo de derrocada, pelo que o pároco de então, com o acordo do povo, diligenciaram para ser transferida a sede paroquial para a abandonada Igreja do Mosteiro de Santa Maria da Vitória.
Já presidia ao Reino a jovem rainha D. Maria II, à qual chegaria a petição dos batalhenses e que desejaria mostrar boas maneiras na sua estreia governativa, que logo mandou redigir o seguinte despacho: “Sua Majestade Fidelíssima A Rainha, tendo na devida consideração os ponderosos motivos que o Governador do Bispado de Leiria levou à Sua presença, pedindo em nome da Camara Municipal da Villa da Batalha e do Parocho da mesma, que a sua Parochia seja transferida para a Igreja do extincto Convento de S. Domingos da referida Villa; e conformando-se a mesma Augusta Senhora com a vontade daquele Povo, tão bem fundada em razões tão justas: Manda pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda que o Tribunal do Thezouro Publico expresse as convenientes ordens a quem competir, para que se faça entrega do referido Templo ao Parocho da mencionada Villa, afim de se effectuar a graça que supplicão. Paço das Necessidades em 27 de Novembro de 1834”.
O pároco referido na petição à Rainha era o Rev.º João Câncio Ferreira, que fora coadjutor desde 1808, passando a pároco em 1834, talvez apoiado pelos liberais e como tal com uma carreira e experiência susceptíveis de acompanhar a revolução. Veio a falecer em 1837, tendo um fim triste, pois seria vítima de raiva, conforme uma tradição que assim perdurou.
Este relato será apenas um arremedo da gloriosa história da freguesia da Batalha e que agora se deve preparar para dois aniversários, ainda que desfasados.
No entanto, tais acontecimentos parecem ter sido programados como irmanação, mas, salvo o devido respeito, titubeando a realidade de um processo inequívoco e que entretanto deve ser deslindado, atendendo várias opiniões que venham a apurar uma solução correcta para garantia do êxito de tal evento.
Há uma hipótese que se permite sugerir, fundamentada na apreciação das teses promulgadas por Mousinho da Silveira e, muito concretamente, em 25 de Abril de 1835, com legislação que perdurou até aos dias de hoje. Foi uma reforma administrativa que, entre outras disposições, instituiu os distritos, ainda que poupando os velhos concelhos, mas estabelecendo a confusão nas paróquias então existentes, pois estas ficaram a coexistir adentro dos mesmos limites, com as juntas de freguesia para funções administrativas.
Esta dualidade de intenção a nível da freguesia que se tem de respeitar, mas não comemorar, por sem dúvida terem diferentes nascimentos, com datas e éticas desiguais, o que foi esquecido, talvez de modo imprevisto, por pessoas entusiasmadas, mas não bem esclarecidas.
Com este escrito não se pretende contundir seja quem for, mas apenas apontar uma verdade histórica que revela uma confusão que se torna precária e que ainda pode ter emenda.
Como tal, entende-se que os batalhenses se deveriam ter harmonizado para dignamente e sem dúvidas participarem nas cerimónias: a instituição mais antiga, que é a Paróquia da Batalha, deve o seu presbitério encimado pelo pároco no lugar que lhe pertence vir a comemorar o inequívoco quingentésimo aniversário paroquial no próximo dia 14 de Setembro de 2012; outra data, também memorável, deveria a Junta de Freguesia da Batalha, por sua vez, com o seu presidente e o devido civismo da população, ter comemorado no dia 25 do mês de Abril, o seu centésimo septuagésimo sétimo aniversário.
Termino, parafraseando Vasco Pulito Valente, que escreveu recentemente no jornal Público: “Para não me acusarem de antiquário, não tenciono entrar na história das muitas tentativas de reforma administrativa que se fizeram em Portugal desde o começo do liberalismo. Basta dizer que a última que ficou (pelo menos na essência) foi a de 1834-1835 e que depois nenhuma durou mais de um ano”.
Um Batalhense

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