quinta-feira, 29 de março de 2012

Os moradores da vila da Batalha e as madeiras do Pinhal de Leiria em 1631

Por: Saul António Gomes

Os Descobrimentos Portugueses e a expansão ultramarina encetada pela Dinastia de Avis, cujas primeiras reais gerações descansam, na esperança da eternidade, debaixo das magnificentes abóbadas ogivais do majestoso Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, trouxeram à região, que actualmente nomeamos por Alta Estremadura, profundas transformações económicas, sociais e culturais.
Económicas porque a exploração agrária tradicional destas terras, até aí mais especializada nos cereais, nos vinhos e nos azeites, se viu alterada, privilegiando-se, desde então, as sementeiras de pinhal e a exploração das madeiras, embarcadas nos portos ou usadas nas taracenas de construção naval neles existentes da foz do rio Lis, de Paredes, da Pederneira e, mais residualmente, mas efectivo, também nos de S. Martinho e de Peniche. O negócio das madeiras tornou-se, em Quatrocentos, por terras do antigo termo leiriense, um dos sectores mais apetecíveis.
Sociais porque se renovaram elites e se assistiu ao enriquecimento de homens bons e mercadores, como se verificou o estabelecimento nas vilas de novos moradores, alguns deles fidalgos, posto que muitos outros naturais emigrassem para as terras de além-mar. Culturais, ainda, porque neste espaço se instalaram novas ordens religiosas, em especial a Dominicana, ou se consolidaram outras possuidoras de um património arquitectónico e artístico relevante, como os franciscanos de Leiria ou os cistercienses de Alcobaça e de Cós, e se assistiu, finalmente, ao desabrochar da vocação leiriense para o fabrico do papel ou, por mão judaica, depois, da própria tipografia.
Os terrenos litorais atlânticos de Leiria, predominantemente arneiros, revelavam-se férteis para a produção de pinheiro bravo e manso. A importância desse sector florestal, no Século XVI, levou a Coroa a reformular toda uma estrutura administrativa, chefiada por um guarda-mor, que tinha por missão zelar pelos extensos pinhais régios aqui implantados. O rei era o maior produtor de pinho, na região, mas não o único porque se contavam numerosos outros proprietários que com ele concorriam. Concelhos, institutos religiosos, fidalgos e gente comum contavam-se entre os donos de pinhais aqui existentes.
Mas os maiores consumidores dessa riqueza silvícola eram os estaleiros navais do reino em especial os de Lisboa. Por 1550, cerca de 30% da madeira usada nas taracenas de Lisboa era oriunda do Pinhal de Leiria. Em 1641-1642, os procuradores do Concelho de Leiria presentes nas Cortes de Lisboa, que aclamaram D. João IV como rei de Portugal, mostravam-se preocupados com a salvaguarda do Pinhal Real, que poderia ser alvo de destruição por parte do inimigo.
Temia-se tanto o desembarque, nas suas praias, de tropas espanholas, como o deflagrar de incêndios que destruíssem a frondosa mata nacional. E, na verdade, os procuradores leirienses presentes nas Cortes teriam boa memória dos vários incêndios, alguns deles devastadores, que em anos anteriores haviam consumido extensas áreas de pinhal. Incêndios, como o de 1613, dizem as fontes que a eles se referem, como o documento que aqui se publica, de 1631, em parte provocados pelos donos de pinhais, descontentes com o pouco “acrescentamento” ou renda que podiam tirar dessas explorações. De facto, os preços tabelados ou impostos pela Coroa, com prejuízo para os produtores, levavam a que, no primeiro terço de Seiscentos, muitos deles procurassem abater pinhal para se regressar a outro tipo de cultura que se mostrasse mais rentável.
Foi na consideração deste estado problemático de baixa de preços no mercado regional das madeiras, que os moradores do Concelho da Batalha, apresentaram, por 1630, uma petição ao rei, solicitando-lhe remédio para a crise que o sector atravessa na época e medidas que incentivassem os silvicultores a manterem e até expandirem as respectivas produções.
O documento que se publica, de seguida, constitui uma peça valiosa para o conhecimento da vida económica dos moradores da Batalha e lugares circunvizinhos nessa primeira metade do Século XVII, ainda, portanto, debaixo do domínio filipino. Ele testemunha, de forma muito apurada, reiteremo-lo, a relevância que o pinhal tem enquanto herança patrimonial que caracteriza a identidade histórica secular de toda a região da Alta Estremadura e de todo o distrito de Leiria.

Documento

1631 OUTUBRO, 8, Lisboa – Informação do Conselho Ultramarino, a el-rei, sobre a petição apresentada pelos moradores da vila da Batalha a fim de que os preços por que se vendiam, à Coroa, as madeiras de pinho bravo e manso, para a construção naval das armadas e naus da Índia, fossem elevados.

Arquivo Histórico Ultramarino – Conselho Ultramarino, Códice 39, fls. 65v-68v1

Os moradores da Villa da Batalha e mais lugares circonvezinhos a cidade de Leiria pedem se lhes acrescentem os preços das madeiras de pinho que se lhes comprarem e carrearem.
Os moradores da Villa da Batalha e mais lugares circunvizinhos da cidade de Leiria fizeram petição a Vossa Magestade neste conselho em que dizem que mandando Vossa Magestade de alguns anos a esta parte por seus feitores e outros ministros fazer cortes de madeyras para suas naos e armadas nos pinhais deles suplicantes para se lhe averem de pagar pelos preços e estado da terra se fizeram algumas sem se fazerem pagamentos das madeiras. E outros se pagarão os paos bravos de pinho (que serrados dão trez e quatro cabras) da vitola das naos a trinta reis o pao pelas quaes razões muitas pessoas queimarão os seus pinhaes e os fizeram arneiros e terras de pão e olivaes em grande perda do serviço de Vossa Magestade porque em poucos anos // [Fl. 66] não avera nos ditos sítios madeyras de que se faça cortes para as armadas de Vossa Magestade que as madeiras se lhe paguem por outro preço porque antigamente quando as armadas e naos se fazião por contratadores lhe pagavam a eles suplicantes por cada pao bravo seis vintens, e os manços de alcaixa a doze e os de costado a cruzado. E eles suplicantes os estão oje vendendo aos particulares que vão fazer madeyras a ditta Villa e seus cotornos a oitenta reis e tostão cada pao bravo e os manços de alcaixa a oito vintens e dous tostões e os de costado a trezentos e vinte reis e cruzado. E sendo assy se tornarão outra ves a conservar as madeiras e os donos provirarão de criar os pinhais como de antes.
Pedem a Vossa Magestade mande a seus feitores que pagem as ditas madeiras pelo preço dos particulares, assy manças como bravas, e que os carreiros que carregão as madeiras ao Porto da Pederneira se lhes acressente a cinqo reis mais por vara das latas porque a quinze reis que ora se lhe pagão as não podem levar. E daqui nasce ficarem por carregar muitas senão de penas como Vossa Magestade se podia mandar informar. E eles suplicantes pagão o serviço de huma lata por duzentos reis e hora pelo preço de quinze reis vem a sair ordinariamente a cento e quorenta reis e a sento e cinquoenta por lata.
Na dita pitição se deu despacho que informasse o guarda mor dos Pinhais de Leiria o que fez por escrito dizendo que fazendo a diligencia necessária sobre o conteúdo na pitição relatada achou que depois que os reys passados deste Reino ordenarão armadas e naos para a India se mandarão fabricar nos Pinhais daquela comarca as madeiras necessárias de pinho manço e bravo por naquelas partes aver grande cantidade de pinhos de toda a sorte por a terra daquele distrito ser natural // [Fl. 66v] delles. El rey o senhor rey Dom Denis antentando o quanto avião de vir a ser necessários estes pinhos ordenou e mandou semear o grandioso Pinhal de Vossa Magestade no termo daquela cidade que corre para a banda do mar oceano ao qual os fogos do anno de 613 tratou de maneira que se queimarão perto de trez legoas delle.
Achou que fazendo-sse antiguamente as naos e madeiras de Vossa Magestade por contratadores, compravam aos particulares do termo da Villa da Batalha e mais partes os paos de pinho bravos para taboados de cuberta e forro a cem reis e a cento e vinte e os paos de pinho manço para alcaixas a duzentos reis e duzentos e quorenta reis e de costado a trezentos e sinqoenta e a quatrocentos reis. E assy avia muitos pinhaes e os particulares os criavão e tratavam deles como fazenda de que tiravão intereçes.
Que de alguns anos a esta parte se abaixou o preço aos ditos paos ou por muita cantidade que intão avia ou por alguns particulares se quererem valer deles e das terras. E assy se puzerão em preço de trinta reis cada pao bravo e de que se fazem os taboados de cuberta e forro e latas. E os manços de alcaixa a cento e vinte reis. E os de costado a duzentos e duzentos cinquoenta ate trezentos reis. E porque do anno de 613 atte o anno prezente se fabricarão as madeiras por conta da fazenda de Vossa Magestade a mayor parte destes anos em razão falta que fez o fogo no Pinhal de Vossa Magestade nos pinhos bravos se valerão dos pinhos de particulares. E se está a dever aos donos dos pinhaes do ditto anno de 613 ate o de 622 annos parte do preço dos ditos paos, sem embargo de ser pouco. E asy os donos deles em rezão do pouco proveito e do que se lhe restava a dever começarão // [Fl. 67] de danificar os ditos pinhaes, queimando-os e arruinando-os para se valerem das terras deles sendo assy que os ditos pinhaes do termo da Villa da Batalha e seus arredores erão a melhor couza que avia neste Reyno em rezão da cantidade deles como da comodidade do serviço por estarem em perto do Porto da Pederneira e em terra muito assenta e bons caminhos ao dito porto. E demais da falta que cá oje vão fazendo para as obras de Vossa Magestade a recebera tambem a Fazenda de Vossa Magestade na falta que há-de haver para os navios particulares que cada hum anno se fabricão no Porto da Pederneira, São Martinho e Peniche. E as mesmas emmastrações que deles se cortavam de que oje há tanta falta que se não achão já paos para mastros.
Que informando Vossa Magestade da danificação que avia nestes pinhaes por advertências que os guardas mores fizeram, ordenou Vossa Magestade, por este Conselho, que se prohibisse que se não cortacem nestes pinhaes sem licença de Vossa Magestade, primeira vez em o anno de 622, a qual ordem se mandou sobestar á instancia dos mesmos moradores da Batalha. E no anno de 628 tornou Vossa Magestade a ordenar por este Conselho, ao guarda mor, que não consintice cortarem-sse paos nos ditos pinhaes para taboados. E no anno passado de 629 a instancia dos mesmos moradores da ditta Villa aprovou Vossa Magestade que cada hum pudera cortar nos seus pinhaes os paos necessários para suas abigoarias e obras de suas cazas somente e não vendessem para particulares.
Que em razão da falta que hoje há de pinhos naquelas partes, os vendem os donos deles aos particulares a oitenta e a cem reis os paos bravos e os de pinho manço para os barcos de tancos para o que se cortão muitos a trezentos e a quatrocentos reis. // [Fl. 67v]
E lhe parecia que Vossa Magestade devia ser servido ordenar que os ditos paos de pinho bravo que se cortassem nos pinhaes de particulares do termo da Villa da Batalha, e mais partes do termo daquela cidade de Leirya, se page por cada pao para taboado de cuberta e forro a oitenta reis por cada hum. E os paos de pinho bravo para latas a sessenta reis. E os paos de pinho manço que derem alcaixa das naos da India, a cento e sessenta reis por cada hum. E os paos de pinho manso para costado das naos da India, que derem as duas taboas limpas e boas, a trezentos reis cada huma. E os que derem as trez taboas a quatrosentos reis.
Porque com este acrescentamento de preços que he o que autualmente as madeiras valem oje e valião antiguamente e mais será cauza de se tornarem a restaurar os pinhaes outra ves e seus donos tratarem deles como fazenda de que lhe resulta algum intereçe porque enquanto se vão gastando alguns paos que hoje há, se irão criando criando [sic] outros. E com rezão poderá Vossa Magestade mandar por as prohibições que forem nesessarias por que os ditos pinhaes se não daneficem nem queimem, arroteem e cortem mais que para as abigoarias necessárias aos lavradores daquellas partes e obras de suas cazas. E que para isso mande Vossa Magestade passar provisão com as declarações necessárias e penas em que deve incorer quem for contra a tal ordem.
Que as latas que em cada hum anno se fabricão naquelas partes para as naos da India e armadas de Vossa Magestade são muitas e de antigo se paga aos carreiros que as careão a Pederneyra a quinze reis // [Fl. 68] por vara sendo assy que as ditas latas oje são mayores do que as fabricavam os contratadores, e que as fazião em lugares mais perto e hum carreyro que vay a Pederneira gasta dous e trez dias e não lhe resulta mais frete que cento e cinquoenta reis de huma lata, que há de dez varas e algumas de menos. E assy não andão senão a levar as mais pequenas, e muitas vezes tem sucedido ficarem [n]os mattos algumas. E essas não as levarem senão obrigados de parcuções (?) e prizões. Com muita rezão lhe pode Vossa Magestade mandar acrescentar em cada huma vara, cinquo reis para que se lhe page a vintém a vara das latas de carreto.
Neste Conselho se deu despacho que o provedor dos armazéns informasse do conteúdo na petição dos suplicantes e papeis a ella yuntos ao que satisfez por escrito dizendo que:
A falta de madeira de pinho vay sendo muy grande. E assy se deve considerar muito para procurar todos os remedios de sua conservação e aumento na Batalha e Leiria se fazia sempre a maior parte dos taboados de costado e alcaixa com que se fabricavam as naos de prezente está em grande falta por rezão dos mãos pagamentos que se fazião aos donos e por o preço que se pagavam ser antigo e baixo e não ter crescimento respeito ao que tiveram as mais couzas, e que foi occazião de os donos se desfazerem dos paos e tratarem de outro beneficio nas terras sendo ellas mui proprias e boas para … madeiras mansas e bravas como se vião dos taboados que são de mylhor calidade que os do Ribateyo onde os paos tem subido de preço muito para o que há quarenta anos valião, o que tudo considerado lhe parecia que Vossa Magestade devia ser servido deferir a petição dos suplicantes em conformidade da informação nesta relatada do guarda mor dos Pinhaes de Leiria, o qual vio tudo e tomou particular informação do estado prezente daqueles Pinhaes // [Fl.68v] concorre muito ao serviço de Vossa Magestade mandar que outra ves se torne a reformar as terras que forão de pinhaes, obrigando aos donos que as semeem, pondo nisso particular assistência e cuidado para que o fação executar. Per despacho deste Consselho se mandou que o procurador da fazenda de Vossa Magestade ouve vista das ditas informações nesta relatadas e mais papeis a ellas juntos ao que respondeo por escrito que:
Na conformidade das informações poderia Vossa Magestade defirir aos suplicantes.
E vendo-sse neste Conselho a petição dos suplicantes, informações do guarda mor dos Pinhaes de Vossa Magestade, em Leiria, e procurador dos almazéns reposta que sobre tudo deu o procurador da fazenda de Vossa Magestade que tudo fica relatado.
Pareceo o mesmo que ao ditto guarda mor dos Pinhaes parece na ditta sua informação no que toca aos preços das madeirasse acrescentarem pelo modo que aponta.
E quanto as prohibições que lembra que se devem para que os ditos pinhaes se não danifiquem nem queimem, nem arroteem, nem cortem e as penas em que devem incorrer os que o contrario fizerem.
Parece que o ditto guarda mor deve guoardar as ordens que sobre’lhe são passadas por este Conselho com regimento.
Em Lisboa 8 de Outubro de 1631.
(Assinaturas)
Ruy da Silva. – Luis Mendes Barros (?). – Joze Sanches.


1 Agradeço, penhoradamente, ao Senhor Dr. Pedro Pinto, a informação que me prestou acerca da existência deste documento.

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