sábado, 27 de fevereiro de 2010

Apoios ao desporto do CRG ao abrigo do mecenato

Decreto do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Todos os anos precisa de ser renovada a autorização para que as actividades desportivas do CRG sejam apoiadas ao abrigo da Lei do Mecenato, pela qual os patrocinadores auferem de condições especiais de dedução nos impostos. Para o corrente ano, foi emitida a Declaração n.º 9/2010, com o seguinte texto:

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º, do capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto -Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2010 ao Centro Recreativo da Golpilheira, NIPC 501101829, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

O documento publicado em Diário da República tem data de 5 de Janeiro de 2010 e é assinado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Este deve ser mais um incentivo às empresas que queriam patrocinar os nossos atletas, pois as verbas oferecidas poderão ser descontadas com majoração no IRC.

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