quarta-feira, 30 de julho de 2008

Período crítico de incêndios

Para segurança de todos...

Está em vigor, até 15 de Outubro, o período crítico de incêndios, uma definição legal que impõe determinadas regras com a finalidade de limitar o risco de incêndios. Assim, e até final do período crítico, é proibido fazer qualquer tipo de fogo – incluindo fumar – no interior dos espaços florestais e nas vias que os delimitam ou atravessam, bem como fazer queima de sobrantes, queimadas, fogo controlado, lançar balões de mecha acesa e usar máquinas sem o devido equipamento (extintor, tapa-chamas, etc.).
É obrigatório limpar os matos num raio de 50 metros de todas as instalações humanas, equipar máquinas agrícolas com um ou dois extintores de 6kg, manter aceiros ou corta-fogos limpos de matos e de produtos de exploração florestal e resguardar devidamente fendas, poços e fossas. As coimas para infracção atingem 60 mil euros.
Em caso de incêndio use o número nacional de socorro: 117.

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